“DO ESPÍRITO DAS
LEIS,OU DA RELAÇÃO QUE AS
LEIS DEVEM TER COM A CONSTITUIÇÃO DE CADA GOVERNO, COM OS COSTUMES, O
CLIMA, A RELIGIÃO, O COMÉRCIO, ETC. A QUE O AUTOR
ACRESCENTOU PESQUISAS RECENTES SOBRE AS LEIS ROMANAS NO QUE TOCA ÀS SUCESSÕES, SOBRE AS LEIS FRANCESAS E SOBRE AS LEIS FEUDAIS.
Prolem sine matre creatam. OVÍDIO
Advertência do Autor
Para a inteligência dos quatro primeiros livros desta
obra, deve-se observar que o que chamo de virtude na república é o amor à pátria, ou seja, o amor à igualdade.
Não é uma virtude moral, nem uma virtude cristã, é a virtude política; e este é o motor
que move o governo republicano, como a honra é o motor que move a monarquia. Logo, chamei
de virtude política o amor à pátria e à igualdade. Tive ideias novas; logo, foi
preciso encontrar palavras novas, ou dar às antigas novas acepções. Aqueles que
não entenderam isto fizeram-me dizer coisas absurdas, que seriam revoltantes em
todos os países do mundo porque em todos os países do mundo se quer a moral.
2° É preciso prestar atenção à diferença muito grande que existe entre dizer que uma certa qualidade, modificação da alma, ou virtude, não é o motor que faz agir um governo e dizer que ela não se encontra neste governo. Se eu dissesse: tal roda, tal pino não são o motor deste relógio, se concluiria que eles não estão no relógio? Da mesma forma, as virtudes morais e cristãs estão tanto menos excluídas da monarquia quanto a própria virtude política não o está. Em uma palavra, a honra está na república, ainda que a virtude política seja seu motor; a virtude política está na monarquia, ainda que a honra seja seu motor.
Enfim, o homem de bem do qual se trata no livro III,
capítulo V não é o homem de bem cristão, e sim o homem de bem político, que possui a virtude política da qual
falei. É o homem que ama as leis de seu país e age por amor às leis de seu país. Dei uma
nova luz a todas estas coisas nesta edição, fixando ainda mais as ideias: e, na maior
parte dos lugares onde usara a palavra virtude, coloquei virtude política.
MONTESQUIEU”
Prole de
geração espontânea, o contencioso
administrativo floresceu no nosso seio sem preparação prévia nem doutrina
assente.
O compasso e a bússola que nos deviam orientar nesta
terra incógnita, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo ,
não são instrumentos de fiar, pela incerteza, variação, entendimentos
diferentes, flutuações de raciocínio, ao sabor do momento e da sapiência de
cada Juiz.
Um corpus jurisprudencial que se devia sólido, constante,
feito de precedentes, seguindo um fio visível de raciocínio jurídico,
constata-se ser apenas uma via sinuosa e sem sentido aparente.
Coisas tão simples como a tutela jurisdicional
efectiva ou a igualdade de armas, soçobram perante a jurisprudência (se isso se
lhe pode chamar) das primeiras instâncias, a morosidade silenciosa e triste dos
Tribunais Centrais e a insensibilidade do STA.
Nuns casos por visível falta de formação humana, ou
jurídica ou para a função, noutros por pura preguiça, desentendimento ou
alheamento, os tribunais administrativos não correspondem, nem de perto, às
altas expectativas postas neles pela reforma de 2004.
Não é por falta de meios humanos ou logísticos,
nalguns casos, como o da presença do Ministério Público, até em excesso ao
ponto da nocividade, que o sistema concebido para funcionar não funciona.
Qualquer praticante da arte se apercebe destas
insuficiências no dia-a-dia. Muitos de nós temos soluções para muitos dos
problemas que nos afligem, sugestões de melhoria ou alteração radical, mas não
temos onde as exprimir.
Há também raios de sol, excelentes sentenças
fundamentadas em processos limpos, de trajecto seguro, que são exemplos do que
deve ser.
Proponho um foro de intercâmbio, mais de experiências
que de ideias, que não se pretende o motor intelectual de nenhuma alteração,
mas também não o exclui, em que os práticos e os teóricos do contencioso
administrativo, sem pretensões de teorizar possam sugerir e comentar.
Caberão neste blog comentários de jurisprudência,
peças teóricas, meras sugestões, apontamentos de vida dos tribunais
administrativos, na medida em que cada um possa contribuir, no tempo em que
cada um o possa fazer, sem obrigações nem prazos.
À medida que avançarmos definiremos a nossa própria «jurisprudência», ou
seja o nosso modo de operar.
Inspiro-me nesta iniciativa em Mouzinho da Silveira, o homem das grandes reformas administrativas.